
O vereador Alexandre Aleluia (DEM) apresentou um projeto de lei, na sexta-feira (31), que visa coibir os danos causados por atos realizados sem aviso prévio às autoridades competentes.
“Decidi apresentar esse projeto após a manifestação realizada na manhã de 31 de março, quando um pequeno grupo resolveu travar o tráfego na região do Iguatemi, o que prejudicou milhares de trabalhadores, tentando impor à maioria a sua vontade”, ressalta Aleluia. O vereador foi informado que o ato não havia sido previamente informado às autoridades municipais.
O projeto apresentado pelo parlamentar insere um artigo na Lei nº 5503/99, que trata da polícia administrativa do município de Salvador, vedando a prática de atos e manifestações que se caracterizem como baderna e que culminem em inserção de obstáculos em via pública, obstrução do trânsito, geração de tráfego ou que sejam realizados sem aviso prévio de pelo menos 48 horas às autoridades competentes.
A proposta estabelece uma multa de R$ 10 mil às entidades às quais os manifestantes estiverem vinculados. Aleluia ressalta que a Constituição Federal garante o direito à manifestação (art 5°, XVI) e à expressão de pensamento e opinião (art 5°, IV), mas aponta que tal garantia não pode ser utilizada para lesar direito alheio.8
“Não pode ser cerceado o direito de ir e vir das pessoas, como deixa também claro o mesmo artigo 5° de nossa Carta Magna”, disse Aleluia.
Fonte: Secom/CMS
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