O direito real de laje possibilita a edificação de unidades imobiliárias autônomas de titularidades distintas situadas em uma mesma área, de maneira a permitir que o proprietário ceda a superfície de sua construção a fim de que um terceiro edifique unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo, conforme Medida Provisória editada em 2016 pelo Governo Federal.
“Após a MP, cabe aos municípios realizar a regularização”, disse Aleluia.
A MP estabelece ainda que a regularização deve ocorrer quando o acesso aos imóveis do térreo e sobre a laje forem independentes.
“O acesso ao imóvel superior não deve ocorrer por dentro do outro. A regularização dos imóveis situados na ‘laje’ trará aos indivíduos o acesso ao direito de propriedade, que é uma garantia fundamental da Constituição Federal”, explica Aleluia.
Além disso, o vereador ressalta quue a regularização vai valorizar os imóveis, o que configurará aumento de capital circulando na economia.
“Esta indicação é extremamente benéfica, já que permitirá uma melhor organização fundiário em Salvador e, consequentemente, aumento de arrecadação. Essas unidades também passarão as constar como alvo da prestação de serviços da prefeitura”, destaca Aleluia, no projeto.
O vereador lembra ainda que os donos dos imóveis poderão conseguir crédito, dando o imóvel como garantia. “Muitas instituições financeiras negam crédito a quem não tem endereço fixo”, pontua o vereador.