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Artigo. Existe Pena de morte no Brasil?

Wilson Dias / Agência Brasil

Há poucos anos, um brasileiro que tentava entrar com 13,4 kg de cocaína na Indonésia foi condenado à morte e executado naquele país. Já no Brasil, incluindo as pequenas cidades e o campo, a violência é um problema delicado, fonte de tragédias e prejuízos às vidas de incontáveis famílias. Frequentemente, após a prática de um crime bárbaro, nossa sociedade fica horrorizada, e o tema da pena de morte volta à tona. Contudo, surgem algumas indagações: a lei brasileira ainda prevê a pena de morte? A pena de morte é a melhor estratégia punitiva para proteger a sociedade? Matar um criminoso é agir com justiça?

De logo, é interessante registrar, brevemente, como tal tema é tratado no “estrangeiro”: Em França, apenas recentemente (em 1981), revogou-se a pena de morte praticada por meio da guilhotina. Por outro lado, a pena de morte ainda é aplicada em cerca de 90 países. Vários desses, considerados desenvolvidos e democráticos. Nos Estados Unidos, tal punição é aplicada por 37 Estados, e, entre 1930 e 1996, 4.220 prisioneiros foram executados por lá. Mundo afora, em 2014, pelo menos 607 condenados foram executados, sendo Irã (289), Arábia Saudita (90), Iraque (61) e EUA (35), os países que mais aplicaram a pena capital no referido ano.

Já em relação ao Brasil, no período colonial, por de mais de 200 anos, vários crimes comuns e militares tiveram a pena de morte como punição. Após a nossa independência, o Código Criminal do Império brasileiro ainda manteve a pena de morte para crimes comuns, com execução pela forca, até o ano de 1891, data em que surgiu a primeira Constituição da República. Desde então, a pena de morte mantém-se somente para os crimes cometidos por militares, em tempos de guerra.

Assim, o Brasil, embora tenha abolido a pena de morte, prevê uma exceção: o artigo 5º, inciso 47, da Constituição Federal, estabelece que não haverá pena de morte, salvo em tempos de guerra externa declarada pelo Presidente da República. Ou seja: A pena de morte continua prevista no Brasil, mas, apenas para casos limitadíssimos, em face daqueles que cometerem crimes previstos no Código Penal Militar, tais como: traição (pegar em armas contra o Brasil, auxiliar o inimigo); motim, conspiração, espionagem, dentre outros. A Lei prevê, ainda, que a execução deverá se dar por meio de fuzilamento.]Como se disse, no Brasil, esse tema vem sendo cada vez mais discutido pela opinião pública. Basta recordar que pesquisa Datafolha, realizada em 2014, revelou que 43% dos brasileiros são a favor da volta da pena de morte, enquanto 52% se declararam contra. Mas, tal punição (para crimes não militares) teria lugar no século 21? E, do ponto de vista da legalidade, a Constituição Federal autorizaria ou impediria a reintrodução da pena de morte? O entendimento mais amplo é o de que a atual Constituição proíbe a volta desta pena extrema.

Em conclusão: Muitos dos que se posicionam a favor da pena de morte argumentam que tal punição reduziria a violência no Brasil e levaria à diminuição dos gastos com o Sistema Penitenciário. Já os contrários ao castigo fatal, observam que a sua adoção não resultaria em redução dos níveis da criminalidade, pois dizem inexistir estudo que comprova que a instituição da pena de morte reduza a criminalidade. Há, ainda, outros que defendem que a prisão perpétua seria a melhor solução para os desafios da sociedade brasileira, pois, apesar desta última modalidade de pena ser menos drástica, teria igual capacidade de tirar das ruas os criminosos mais perigosos. E vocês, amigos leitores, tem que opinião? Fiquem vigilantes. Afinal, a justiça é para todos!…

(Dr. Couto de Novaes / Advogado criminalista, sócio na P&C Advocacia)

Sobre Mathias Jaimes

Mathias Ariel Jaimes ( DRT 5674 Ba ) , é CEO do site #TVServidor e sócio-proprietário da agência de comunicação interativa #TVS1 . Formado em publicidade na Argentina. Estudou artes plásticas na Universidade Federal da Bahia. MBA em marketing e comunicação estratégica na Uninassau. Aluno do professor Olavo de Carvalho, Curso Online de Filosofia, desde 2015.

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