Assédio eleitoral: qual a importância do canal de denúncias?



Será que o voto é, realmente, secreto, pessoal, intransferível e livre? Apesar de ser uma norma prevista pela Constituição Brasileira, muitas foram as denúncias contra tentativas de coação por diversas empresas, em situações de extrema polêmica frente aos direitos individuais. Em meio a tantos casos registrados neste período eleitoral, o uso correto de um canal de denúncias que identifique ações discriminatórias e permita suas resoluções adequadas ganhou forte relevância em empresas de todos os portes e segmentos.

Segundo dados divulgados pelo Ministério Público do Trabalho, apenas durante este segundo turno, foram recebidas 2.481 queixas de assédio eleitoral. Os casos apurados totalizaram o maior volume histórico, com mais de 1.800 companhias denunciadas contra apenas 98 empresas nas eleições de 2018. A pena para aquelas que forem condenadas pode chegar a seis meses de detenção, além de multa definida em cada situação.

Fora os prejuízos financeiros, os danos deste ou de quaisquer outros crimes podem afetar seriamente toda a reputação da companhia no mercado – prejudicando desde suas operações perante parceiros e clientes até a contratação de talentos. Afinal, com uma imagem danificada, a insegurança em firmar negócios ou adquirir produtos com a empresa sofre abalos significativos.

Felizmente, a Lei 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, é uma valiosa aliada a impedir tais danos, exigindo o desenvolvimento de um programa de integridade pelas empresas. Nessa adequação, o canal de denúncias é uma das ferramentas mais efetivas, criando um espaço aberto e anônimo para relatos de quaisquer atos ilícitos ou má conduta presenciada no ambiente corporativo.

Muito além de garantir o compliance do negócio, esse investimento é extremamente importante na promoção da ética no ambiente de trabalho, identificando atitudes que vão ao encontro dos propósitos organizacionais para resolvê-los em tempo hábil – evitando, assim, consequências legais, econômicas e reputacionais que possam, até mesmo, acarretar o fechamento do negócio. Na prática, este se torna um meio de comunicação seguro entre o funcionário e o empregador, garantindo o cumprimento das boas práticas e valores do negócio e fortalecendo o clima organizacional pautado na transparência da relação entre as partes.

Crédito: Agência Brasil

Para atingir tamanhas vantagens, a implementação de um canal de denúncias assertivo depende, principalmente, da compreensão da finalidade desta ferramenta. Os gestores da área precisam salientar a finalidade de adesão de um canal de ouvidoria sobre quaisquer ações desrespeitosas e, acima de tudo, se empenhar no cumprimento de seu propósito. O acesso à plataforma deve ser integral e facilitado, disponível a partir de uma ampla variedade de opções que incluam, por exemplo, telefone e meios digitais.

Fora o anonimato e confidencialidade na declaração como regras básicas desta ferramenta, é recomendada a criação de um comitê de ética para o qual todas as denúncias serão encaminhadas. Quando centralizado, é muito mais assertivo avaliar as queixas conforme suas gravidades e definir as resoluções que serão adotadas em cada caso. Uma vez bem definido, a criação de um programa de compliance deve complementar esse desenvolvimento, reunindo todas as práticas e recursos que as empresas deverão providenciar para conduzir a sua gestão de maneira ética e segura.

Existem muitas tecnologias que facilitam o compliance. Em uma análise individual sobre cada negócio, é possível implementar um canal de denúncias completo e fácil de ser manuseado pelos times, ressaltando sua importância para combater quaisquer atos ilegais e reduzir, assim, o número de crimes corporativos que gerem danos para todos os envolvidos.

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Marcelo Erthal é CEO do clickCompliance,
startup de tecnologia para gestão de compliance.


Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

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