A Bahia é o estado da federação que mais recebeu recursos da regularização de bens e ativos no exterior, também denominada como repatriação, de acordo com o levantamento da distribuição dos recursos divulgado na terça-feira (8) pela Secretaria do Tesouro Nacional. O Distrito Federal e São Paulo foram os estados com menos arrecadação.
Dos R$ 46,8 bilhões arrecadados com a repatriação, R$ 4,02 bilhões foram transferidos às unidades da Federação, o corresponde a 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda, conforme os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Em troca da anistia do crime de evasão de divisas, quem regularizou a situação pagou 15% de Imposto de Renda, repartido entre União, estados e municípios, e 15% de multa, que ficaram exclusivamente com o governo federal.
Na próxima quinta-feira (10) será paga a última parcela do repasse da repatriação. A distribuição entre as unidades da Federação segue requisitos definidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que privilegiam estados com menor desenvolvimento e renda per capita e grande população.
Pelas regras, a Bahia ficará com a maior fatia dos recursos, com R$ 359,6 milhões. Em seguida vêm Maranhão (R$ 286,8 milhões), Ceará (R$ 283,5 milhões), Pernambuco (R$ 256,6 milhões), Pará (R$ 249,5 milhões) e Minas Gerais (R$ 181 milhões).
Estados que enfrentam graves crises financeiras serão atendidos com montantes menores. O Rio de Janeiro, que ontem (7) teve R$ 170 milhões de repasses da União bloqueados, receberá R$ 88,9 milhões. O Rio Grande do Sul, que também enfrenta crise em suas contas, terá R$ 79,7 milhões.
A unidade da Federação que vai receber menos recursos da repatriação é o Distrito Federal, com R$ 27,2 milhões. Em seguida, vêm São Paulo (R$ 35,8 milhões), Santa Catarina (R$ 55,5 milhões), Mato Grosso do Sul (R$ 61,8 milhões) e Espírito Santo (R$ 71 milhões).
No mês passado, governadores do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste ameaçaram entrar na Justiça para pedir a repartição da multa arrecadada com a repatriação. No entendimento deles, tanto a Constituição como o Artigo 163 do Código Tributário Nacional estabelecem que as multas também devem ser divididas com os estados e municípios.
Confira abaixo os estados contemplados com a repatriação de recursos:
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