O prefeito apontou ainda mais um flagrante desrespeito ao regimento interno da Câmara cometido por Geraldo Júnior, especificamente ao artigo 188, que estabelece que são de iniciativa exclusiva do prefeito os projetos “que disponham sobre matéria financeira, criem cargos, funções ou empregos públicos, aumentem vencimentos ou importem em aumento da despesa ou diminuição da receita”.
O parágrafo único acrescenta que, nos projetos privativos da prefeitura, “não será admitida emenda que aumente, direta ou indiretamente, as despesas propostas, ou diminua a receita, inclusive a que crie cargos ou funções”.
“Do ponto de vista do mérito, não há como prosperar esse absurdo que aconteceu ontem, num ato de irresponsabilidade e de desrespeito com os vereadores. Quero deixar uma mensagem clara para a cidade. Aqueles que querem atrapalhar a gestão, que torcem contra a cidade, não vão conseguir. Não vamos permitir isso”.
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