Decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em primeira mão, acaba de suspender todo o processo de derrubada do veto do prefeito Bruno Reis na Câmara Municipal de Salvador por “risco da incidência de dano irreparável”.
Na decisão, o juiz Joséfison Silva Oliveira afirma:
“1. Determinar a suspensão da eficácia dos atos legislativos praticados pela autoridade Impetrada, relativamente à apreciação (discussão votação e proclamação do resultado) da derrubada do veto do projeto de lei complementar nº 05/2022 e de todos os atos posteriores, inclusive o comunicado ao Prefeito do Município de Salvador.
Determinar à autoridade oira Impetrada que se abstenha de praticar o último ato do processo legislativo, vale dizer, abstenha-se de promulgar a Lei originária do dito projeto.
Determinar à Secretaria do Plantão Judiciário que, de imediato, intime À autoridade Impetrada, através de todos os e-mails oficiais institucionais, inclusive dos que se encontram inseridos no pórtico da exordial, acerca do teor desta decisão.”
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