
Os fiscais e partidários da coligação majoritária que tem Elinaldo como candidato a prefeito não poderão, neste domingo (02/10), usar camisas na cor azul durante todo o período de votação.
A decisão foi tomada na tarde desta sexta-feira (30/09) pelo juiz Ronaldo Alves Neves Filho, que considerou os argumentos do departamento jurídico da campanha de Luiz Caetano. A alegação, toda baseada em provas materiais, foi de que a candidatura de Elinaldo vem, ao longo do tempo, distribuindo camisetas azuis com a inscrição e número do DEM, numa tentativa de padronização dos eleitores, bem como dos fiscais.
O juiz pontuou inclusive, em sua decisão, que recente peça publicitária – postada no Facebook de Elinaldo – convocando os eleitores a irem votar vestidos de azul acaba por se constituir em prova.
A distribuição de camisetas e tentativa de padronização dos eleitores fere o artigo 39, parágrafo 6º, da lei 9504/97, além do artigo 61, parágrafo 1º, da resolução 23.457/2.015.
Imagem: Reprodução/Assessoria
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