Crédito: Mathias Jaimes/TV Servidor
A Câmara alterou o Artigo 204 do Regimento Interno da Casa, conforme o Projeto de Resolução nº 88/17 com uma nova redação sobre concessão de medalhas e títulos. A nova redação proíbe a outorga do Título de Cidadão da Cidade de Salvador, da Medalha Thomé de Souza, da Comenda Zumbi dos Palmares, da Medalha de Mérito Ambiental Mário Leal Ferreira, da Medalha Anísio Teixeira e da Medalha do Mérito Cultural a políticos detentores de mandato eletivo.
A nova redação proíbe também a condecoração de político que se encontra condenado com base na Lei da Ficha Limpa. A justificativa para alterar o Regimento aponta para o momento peculiar da história da democracia brasileira. Ressalta ainda o clamor popular pela moralização da coisa pública e não esquece o espírito democrático e a transparência.
Fonte: Secom/CMS
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