Informações do Classe Política apontam que a Justiça Eleitoral determinou a retirada do ar de 54 inserções, de 30 segundos, da chapa liderada por Jerônimo Rodrigues (PT), totalizando 1.620 segundos de propaganda.
Provocada pelo jurista Ademir Ismerim, a juíza Carina Cristiane Virgens decidiu que “apesar de o horário ser destinado ao cargo proporcional, a propaganda foi utilizada, unicamente, em benefício dos candidatos majoritários”.

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