Casa Legal irá cadastrar mais de 200 logradouros em Fazenda Coutos I




Coordenado pela Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas (Seinfra), o programa Casa Legal – que regulariza a situação de pessoas que têm casa em áreas do Município – iniciou o cadastramento dos imóveis em Fazenda Coutos I, na região do Subúrbio. Na noite da quinta-feira (4), a equipe técnica realizou evento para mobilização e apresentação dos novos critérios à comunidade para obtenção do registro de propriedade.

Na localidade, o programa está atuando na selagem para cadastramento dos imóveis em mais de 200 logradouros. “Um dos grandes benefícios de ter esse documento em mãos é que você possa deixar para seus familiares, além de ter a possibilidade de ampliar ou reformar a sua casa através de financiamento bancário com juros mais baixos”, afirmou o secretário da Seinfra, Luiz Carlos de Souza.

O registro de propriedade definitivo é um dos diversos benefícios que os contemplados terão acesso ao realizar o cadastro. Carlos Anares, 74 anos, reside no bairro há mais de quatro décadas e falou sobre a iniciativa. “Eu acho muito importante, não só pra mim, mas para todas as famílias do bairro”, comemorou.

Já Fernando Ferreira, 75 anos, prometeu espalhar a informação com os seus vizinhos que não puderam comparecer na apresentação. “Vou comentar com todos que não conseguiram comparecer aqui hoje para receber o pessoal do Casa Legal”, completou.

Critérios – O programa promove o acesso legal à posse do uso da terra, por meio do registro de propriedade, assegurando o direito à moradia e o exercício da cidadania aos seus ocupantes. A Prefeitura vai até o beneficiado através do agente do Casa Legal, devidamente identificado, que atua na comunidade com a selagem, o cadastramento e a triagem dos documentos proporcionando às famílias mais segurança e comodidade.

Para ser beneficiado, é necessário que a unidade imobiliária seja integrante de núcleo urbano informal consolidado e, comprovadamente, existente em 22 de dezembro de 2016. Além disso, o beneficiário não pode ser concessionário, foreiro ou proprietário de imóvel urbano ou rural.

Também não pode ser beneficiado pelo Casa Legal o cidadão contemplado com legitimação de posse ou fundiária, de imóvel urbano com a mesma finalidade, ainda que situado em núcleo urbano distinto. Ainda dentro dos critérios, a renda familiar deve ser de até cinco salários mínimos. A lista com a documentação necessária e a relação de ruas e bairros onde o programa está atuando estão disponíveis no site www.seinfra.salvador.ba.gov.br .



Sobre Mathias Jaimes

Mathias Ariel Jaimes ( DRT 5674 Ba ) , é CEO do site #TVServidor e sócio-proprietário da agência de comunicação interativa #TVS1 . Formado em publicidade na Argentina. Estudou artes plásticas na Universidade Federal da Bahia. MBA em marketing e comunicação estratégica na Uninassau. Aluno do professor Olavo de Carvalho, Curso Online de Filosofia, desde 2015.

Leia também!

Prefeitura de Lauro de Freitas participa de reunião da Câmara Técnica da Costa dos Coqueiros para fortalecer o turismo regional

A Prefeitura de Lauro de Freitas, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, …