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Codecon autua empresas responsáveis pela travessia Salvador-Itaparica

Crédito: Bruno Concha/Secom/PMS

A Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon) vistoriou e autuou as empresas Vera Cruz e CL Empreendimentos, responsáveis pelas embarcações que fazem a travessia Salvador – Itaparica Vera Cruz, por infringirem artigos do Código de Defesa do Consumidor, ao entender que a ausência de informações representa risco à saúde e segurança dos passageiros. As autuações foram realizadas ao longo do mês de setembro e envolveram as embarcações denominadas Cavalo Marinho III, Nossa Senhora da Penha, Catarina Paraguaçu, Joana Angélica I e Bahia Express.

Crédito: Bruno Concha/Secom/CMS

Conforme informações do diretor da Codecon, Alexandre Lopes, o órgão vai realizar vistorias periodicamente com o objetivo de fazer com que as empresas passem a respeitar a legislação sobre o serviço, assegurando, dessa forma, os direitos dos passageiros. Ao listar as infrações encontradas pelas equipes de fiscalização, o diretor do órgão destacou que durante o pré-embarque, embarque e travessia os passageiros não receberam não receberam qualquer tipo de informação sobre os equipamentos para poderem utilizá-los de forma adequada, em caso de necessidade.

Tais omissões, conforme ele, caracterizam uma infração de natureza grave porque coloca em risco a segurança dos passageiros. Outras irregularidades constatadas durante as vistorias foram: falta de orientação na localização dos coletes e ausência da discriminação entre o equipamento para crianças e adultos pois, segundo Lopes, os coletes destinados às crianças têm capacidade para suportar até 35 quilos, e os de adultos ultrapassam a casa dos 60 quilos.

Em algumas embarcações, parte dos coletes estava disponível e outra parte dentro de um armário com um ferrolho, o que impede a sua utilização no caso de uma situação de urgência ou emergência. Foram também identificadas informações desgastadas ou apagadas que dificultam a leitura dos passageiros. Para dissimular as irregularidades, nas últimas embarcações vistoriadas os fiscais presenciaram demonstração do uso dos coletes por parte da tripulação. As embarcações não disponibilizavam também, em local visível, exemplares do Código de Defesa do Consumidor. Foi instaurado processo administrativo, que é concedido às empresas o prazo de 10 dias para defesa.

Fonte: Secom/PMS

Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

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