Compre tráfego para seu site a preços baixos

Codecon orienta pais sobre matrícula escolar

Já é tradição: todo início de ano é marcado pela correria dos pais para matricular os filhos e garantir os itens do material escolar. No entanto, é necessário atenção para identificar possíveis irregularidades ou abusos praticados nesse período. A Diretoria de Defesa do Consumidor de Salvador (Codecon) dá dicas sobre o que diz a legislação nos casos de reajuste de mensalidade, lista de material escolar e taxas. “O princípio da informação ostensiva e clara previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) rege também esse período de matrícula escolar”, explica a diretora da Codecon, Roberta Caires. Sendo assim, a escola tem que divulgar em local de fácil acesso ao público, pelo menos 45 dias antes do final da matrícula, o texto da proposta de contrato, o valor das anuidades e o número de vagas por sala/classe.

O reajuste de mensalidades, que mexe no bolso dos pais, deve considerar os gastos que a escola teve no ano letivo anterior. Uma planilha de custos tem que ser apresentada aos pais justificando o aumento. “Essa planilha é de apresentação obrigatória, não podendo a escola dispensá-la”, diz Roberta. O percentual de reajuste de mensalidade deve ser informado aos pais antecipadamente, antes mesmo do início das matrículas. A multa não pode ultrapassar 2% do valor da mensalidade.

Sobre inadimplência, a lei determina que as instituições não estejam obrigadas à renovação da matrícula se o aluno continuar inadimplente. As instituições de ensino privado devem disponibilizar espaços e procedimentos para a renegociação das dívidas.

Material – Um capítulo à parte muito importante é a lista de material escolar, pois muitas escolas extrapolam com pedidos de material de consumo, de higiene e limpeza, além de itens de expediente e uso genérico. “Os pais não devem adquirir para a escola itens como álcool, algodão, folhas de ofício ou detergente. Apenas itens de uso exclusivo do seu filho em atividade escolar e a escola deve apresentar um plano de execução dessas atividades para todo o ano, comprovando o uso daqueles itens”, lembra a diretora da Codecon. Outro assunto bastante debatido, a taxa de material escolar é uma cobrança vedada sob qualquer aspecto. O artigo 1º, parágrafo 7º da Lei 9.870/99, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares, proíbe essa cobrança, alerta o órgão.

Sobre Mathias Jaimes

Mathias Ariel Jaimes ( DRT 5674 Ba ) , é CEO do site #TVServidor e sócio-proprietário da agência de comunicação interativa #TVS1 . Formado em publicidade na Argentina. Estudou artes plásticas na Universidade Federal da Bahia. MBA em marketing e comunicação estratégica na Uninassau. Aluno do professor Olavo de Carvalho, Curso Online de Filosofia, desde 2015.

Leia também!

Rui Costa pode perder candidatura ao Senado se caso dos respiradores avançar no STF? Entenda o risco real

Rui Costa ainda não está juridicamente fora da eleição para o Senado, mas o caso …

Compre tráfego para seu site