Conheça as cidades baianas habilitadas para o voto em trânsito

Eleitores que estiverem fora dos seus domicílios eleitorais nas eleições gerais do próximo mês de outubro podem requerer, até o próximo dia 18 de agosto, o voto em trânsito. Na Bahia, 12 cidades, além de Salvador, estão habilitadas para receber eleitores nessa modalidade. A lista com os locais de votação disponíveis na capital e no interior já pode ser consultada no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Para se habilitar, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral e informar o local em que pretende votar. O pedido pode ser feito para o primeiro turno (2/10), para o segundo turno (30/10) ou para os dois casos.

A Justiça Eleitoral ressalta que o voto em trânsito pode ser solicitado apenas de forma presencial, pelo eleitor em situação regular. A mudança tem caráter temporário. Desse modo, após as eleições de outubro, o local de votação do eleitor retornará à sua zona eleitoral de origem.


Assista vídeo do TRE-BA sobre voto em trânsito

Ao todo, o TRE-BA disponibilizará 89 locais de votação em Salvador. Já no interior, 233 locais de votação funcionarão em 12 cidades. Os municípios habilitados para o voto em trânsito são: Jequié, Ilhéus, Itabuna, Vitória da Conquista, Juazeiro, Barreiras, Porto Seguro, Feira de Santana, Alagoinhas, Camaçari, Lauro de Freitas e Teixeira de Freitas.

Cidade, estado, país – O voto em trânsito é garantido pela legislação eleitoral como um direito de todo cidadão, desde que esteja com o título regularizado perante à Justiça Eleitoral. A modalidade também é limitada a capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores. Como tem valor apenas em território nacional, não é permitido ao eleitor votar em trânsito fora do Brasil. Entretanto, aqueles com título cadastrado no exterior que estiverem, no dia do pleito, em território brasileiro, poderão fazer a solicitação e votar para o cargo de presidente da República, desde que habilitados no prazo.

Quem estiver em trânsito no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar em todos os cargos: presidente da república, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Se estiver fora do seu estado, poderá votar apenas em presidente da República.


Reprodução TRE Bahia

 


 


 

 

 

 

Mathias Jaimes

Mathias Ariel Jaimes ( DRT 5674 Ba ) , é CEO do site #TVServidor e sócio-proprietário da agência de comunicação interativa #TVS1 . Formado em publicidade na Argentina. Estudou artes plásticas na Universidade Federal da Bahia. MBA em marketing e comunicação estratégica na Uninassau. Aluno do professor Olavo de Carvalho, Curso Online de Filosofia, desde 2015.

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