Ministério Público Eleitoral recomenda que propagandas e programas eleitorais sejam acessíveis a pessoas com deficiência

O Ministério Público Eleitoral recomendou aos diretórios estaduais dos partidos políticos do Espírito Santo que observem a obrigatoriedade legal do uso simultâneo e cumulativo de intérprete da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) e de audiodescrição ao veicularem qualquer propaganda eleitoral na televisão, relativamente às eleições de 2022, tanto na exibição em rede, quanto nas inserções de 30 e 60 segundos.

De acordo com o documento, assinado pelo procurador Regional Eleitoral em exercício, Alexandre Senra, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) regula o direito à participação da vida pública e política e assegura à pessoa com deficiência o direito de votar e ser votada. Para isso, a norma estabelece que pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam recursos como subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, de maneira cumulativa. 


O MP Eleitoral também destaca que a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a propaganda eleitoral gratuita na televisão e os debates transmitidos pela TV devem utilizar esses recursos e que eles estão sob responsabilidade dos partidos políticos, das federações e das coligações.

Acessibilidade. A recomendação lembra, ainda, que a Língua Brasileira de Sinais é reconhecida legalmente como o sistema linguístico adequado a propiciar a comunicação entre pessoas com deficiência auditiva. Também explica que a audiodescrição utiliza uma faixa narrativa adicional, com descrição clara e objetiva de todas as informações entendidas visualmente e que não estão contidas nos diálogos, a fim de ampliar a compreensão das pessoas com deficiência visual.

Reprodução


 

 


 


 

 

 

 

Clara

Estudante de Letras, Clara Paixão auxiliou diversos autores conservadores em Recife e Carpina (PE). Amante da Liberdade, Clara entende que são preceitos básicos: direito irrestrito ao projeto de vida do próximo, direito à propriedade privada e livre mercado.

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