O mandado de segurança, acatado pelo Juíz Joséfison Silva Oliveira, contra a derrubada do veto do prefeito de Salvador, Bruno Reis, na Câmara Municipal de Salvador, foi interposto pelo vereador da base governista Alberto Braga.
Na peça, Alberto Braga defende que suas prerrogativas e direitos enquanto vereador eleito pelo soteropolitano foram cerceadas pelo presidente da Casa, vereador Geraldo Júnior. Na lógica de Braga, caberia a qualquer parlamentar “manifestar-se e votar como melhor lhe aprouver no exercício do seu mandato legislativo, insurge-se contra ofensas que imputa terem sido praticadas pelo Impetrado na condução e trâmite do processo legislativo da derrubada do veto ao substitutivo do Projeto de Lei Complementar nº. 05/2022”.
Para Alberto Braga, Geraldo Júnior cometeu “atos eivados de inconstitucionalidade e ilegalidade, estampados em ofensas, inclusive, a dispositivos da Lei Orgânica do Município de Salvador e ao Regimento Interno da Casa Legislativa, culminando na ultimação da derrubada do veto aposto pelo Prefeito da Capital baiana à proposta de lei acima etiquetada”.
De posse de documentos e evidências audiovisuais apresentados ajuntados pelo vereador, o Magistrado decide suspender todo e qualquer ato legislativo praticado por Geraldo Júnior de “derrubada do veto do projeto de lei complementar nº 05/2022 e de todos os atos posteriores, inclusive o comunicado ao Prefeito do Município de Salvador”.
Por fim, o juiz determina que o presidente da Câmara Municipal de Salvador “se abstenha de praticar o último ato do processo legislativo, vale dizer, abstenha-se de promulgar a Lei originária do dito projeto”.
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