Crédito: divulgação/ CPLP
Foi promulgado o acordo de concessão do visto para estudantes dos países que integram a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). O acordo havia sido assinado em 2007, mas o decreto foi publicado no Diário Oficial da União na última quinta-feira (20).
No mesmo dia, Brasília recebeu a 22ª Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da CPLP. O Brasil ocupa a presidência da Comunidade durante o biênio 2016-2018. Com a medida, estudantes brasileiros poderão se candidatar a cursos acadêmicos ou técnico-profissionais em todos os países-membros da Comunidade: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
Os estudantes interessados no acordo devem estar inscritos em cursos com, no mínimo, três meses de duração, em estabelecimento de ensino reconhecido e situado em outro país-membro. O visto deverá ser solicitado 30 dias após a aceitação no curso e a resposta não deverá ultrapassar também 30 dias.
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