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Defesa de Gustavo Ferraz pede para que denúncia do ‘bunker’ dos R$ 51 milhões ligados à Geddel seja encaminhada para 1ª instância

Foto: Reprodução/Site Jornal Grande Bahia

Os advogados do ex-diretor da Defesa Civil de Salvador, Gustavo Ferraz, apresentaram uma questão de ordem ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a denúncia sobre os R$ 51 milhões encontrados em um apartamento emprestado ao ex-ministro Geddel Vieira Lima seja enviada para a 1ª instância. Aliado de Geddel, Ferraz defende que o ministro Edson Fachin, relator do processo na Segunda Turma do STF, aplique a nova jurisprudência sobre foro privilegiado definida no julgamento da última quinta-feira (3).

O STF reduziu o alcance do foro privilegiado para deputados federais e senadores. Por 7 votos a 4, os ministros estabeleceram que a prerrogativa dos parlamentares da Câmara e do Senado só vale para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, conforme defendido pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso na Corte.

O caso do “bunker” estava no STF porque um dos denunciados é o deputado federal Lúcio Vieira Lima, irmão de Geddel. O julgamento na Segunda Turma do STF para aceitação ou não da denúncia contra Geddel, seu irmão e outras quatro pessoas estava previsto para a próxima terça-feira (8). A acusação foi apresentada pela Procuradoria-geral da República e mira os crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. A questão de ordem apresentada pelos advogados deverá ser apreciada antes do início do julgamento.

No entendimento dos advogados Pedro Machado de Almeida Castro e Octávio Orzari, o inquérito que deu origem à denúncia investiga “supostos delitos” de lavagem de dinheiro e organização criminosa que não possuem relação com a atividade legislativa do deputado Lúcio Vieira Lima – único denunciado com foro por prerrogativa de função. “Ainda que tenham sido praticados durante o mandato”, dizem.

“Isso porque os delitos ora em exame (lavagem de dinheiro e associação criminosa) são autônomos 1 e como tal foram denunciados, não havendo qualquer vinculação que possa fazer incidir, diante da decisão plenária de ontem, o novo formato do foro especial. Como se sabe, é jurisprudência pacífica nessa Corte que para a condenação pelo delito de lavagem não há necessidade de processamento e julgamento dos crimes antecedentes”, diz trecho da questão de ordem protocolada na última sexta-feira (4).

Fonte: Estadão Conteúdo

 

Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

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