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TRF-4 nega recurso da defesa para suspender condenação de Lula

Foto: Reprodução/Isto É

A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, negou ontem recurso da defesa de Lula para que fosse suspensa a decisão da 8.ª Turma da Corte que condenou o ex-presidente a 12 anos e 1 mês de reclusão, com a execução provisória da pena de prisão. Lula cumpre a pena desde 7 de abril em uma sala especial no último andar do prédio-sede da Polícia Federal em Curitiba, berço da Lava Jato. Segundo a desembargadora Labarrère, “embora presente o periculum in mora (perigo na demora) decorrente da prisão do réu, não estão preenchidos os demais requisitos necessários ao deferimento da medida” – a possibilidade de admissibilidade dos recursos junto aos tribunais superiores e a probabilidade de acolhimento das teses levantadas pela defesa.

“Vale dizer, somente com argumentos sólidos e passíveis de acolhimento pelas instâncias superiores, do ponto de vista da legalidade e constitucionalidade, é que se pode obstaculizar o cumprimento do julgado emitido pela Corte Regional”, afirmou a vice-presidente. A defesa alegava que teria havido “violação ao juiz natural”, ou seja, que a 13.ª Vara Federal de Curitiba – conduzida pelo juiz Sérgio Moro – não seria competente para julgar os casos que envolvem a Operação Lava Jato. Os advogados de Lula sustentam a suspeição de Moro e a “inobservância do princípio da ampla defesa, a atipicidade e equívocos na dosimetria da pena”. Moro aplicou nove anos e seis meses para o petista por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sanção foi ampliada pelo TRF-4 para 12 anos e um mês, em julgamento realizado em janeiro.

Na ocasião, os magistrados já deixaram expressa a ordem para prisão do petista tão logo esgotados os recursos cabíveis na Corte federal.

Da interposição dos recursos especial e extraordinário aos tribunais superiores, o que já ocorreu neste processo, até a decisão de admissibilidade ou não, as pretensões da defesa devem ser analisadas pela vice-presidência do TRF4. No caso deste pedido de atribuição de efeito suspensivo aos recursos especial e extraordinário, os advogados, na prática, requeriam a suspensão dos efeitos da condenação de Lula, inclusive da pena de prisão.

Informações reproduzidas da Tribuna da Bahia On Line

Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

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