
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) a Medida Provisória (MP) 889/19, que muda as regras de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A MP institui a modalidade de saque-aniversário, pela qual o trabalhador pode fazer uso de parte do dinheiro a cada ano, independentemente de eventos como demissão ou financiamento da casa própria. A matéria será votada ainda pelo Senado. De acordo com o projeto de lei de conversão aprovado, de autoria do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), o saque imediato de R$ 500 permitido pela MP original passa a ser de R$ 998 (um salário mínimo).
O saque de valores residuais de até R$ 80 ocorrerá após 180 dias da publicação da lei que resultará da MP. Outra mudança incluída no texto permite o saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras. O texto também acaba com o pagamento adicional (Lei Complementar 110/01), pelas empresas, de 10% sobre os depósitos no caso das demissões sem justa causa.
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O texto aprovado teve autoria do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), modificou a legislacao do fundo e aumentou o valor do saque unico autorizado pela MP de R$ 500 para R$ 998. Outra alteracao e a utilizacao dos recursos do FGTS, caso seja aprovado pelo Conselho Curador do fundo, em fundos de investimento, mercado de capitais e titulos publicos e privados, sendo proibida a participacao do FGTS como unico cotista. Os deputados tambem mantiveram no texto o fim da multa adicional de 10% do FGTS no caso de demissao sem justa causa.
Variacao salarial Embora o texto aprovado tenha incluido alteracoes sobre as regras de operacoes do Fundo de Compensacao de Variacoes Salariais (FCVS), o relator disse que pedira ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que considere ser esse um assunto estranho a MP, deixando de vota-lo.