
Experiente no Legislativo, o vereador Edvaldo Brito (PSD), que é também jurista, considera que a Câmara deixou de cumprir duas discussões estabelecidas para os projetos do Executivo em regime de urgência na Casa, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município (LOM), mas ponderou que não tem conhecimento da petição apresentada pela oposição ao judiciário, que questiona a legalidade da tramitação da matéria.
Edvaldo Brito reitera que a própria Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deveria ter discutido antes a tramitação do projeto, conforme o que estabelece o Regimento Interno, que é o documento normativo importante para o procedimento na Casa, e a própria LOM que pede duas discussões.
Com base nisso, a oposição ingressou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para questionar se a tramitação do projeto na Casa deve ser de acordo com o que estabelece o Regimento Interno ou a LOM.
“O choque está nisso. Há um equivoco em se cumprir o Regimento? O presidente chegou a me invocar para dizer que o Regimento é a lei da Casa. É preciso discutir se o Regimento, que é a Lei da Casa, precisa observar a Lei Orgânica do Município quando disciplina algo específico, como um projeto do Executivo em regime de urgência urgentíssima. A discussão é essa. Fico na expectativa de conhecer a petição da oposição ao judiciário e a decisão do judiciário sobre a matéria para me posicionar melhor. Por enquanto, é uma discussão que precisa ser aprimorada, porque a questão da Lei Orgânica já foi objeto de apreciação e, naquele momento, não houve nenhuma contestação judicial”, analisa o vereador.
Para o vereador, quando a Câmara recebeu decisão judicial, a prefeitura já havia sancionado o projeto no Diário Oficial do Município. “Se de fato aconteceu isso, a ação não gera mais o efeito para qual ela foi tentada. Se o Executivo já deu a sanção, é preciso examinar o projeto em outro ângulo, que não mais esse de voltar à Casa para ser apreciado”, avalia Brito.
Rafael Santana