
Já está em vigor em Salvador a Lei de no 9.481/2019, de autoria do vereador Sidninho (Podemos), que dispõe sobre a vedação de qualquer discriminação à criança e ao adolescente com deficiência ou com qualquer doença crônica nos estabelecimentos de ensino público e privado, bem como creches ou instituições similares.
A partir de agora, explica o vereador, todas as unidades educacionais instaladas na capital baiana terão obrigação de capacitar seu corpo docente e equipe de apoio para acolher a criança e o adolescente com deficiência ou doença crônica. “Propiciando-lhes integração a todas as atividades educacionais e de lazer que sua condição pessoal possibilite”, reiterou.
As sanções aos que descumprirem a lei são: advertência, seguida de multa. “E de forma a fazer valer ainda mais os direitos das nossas crianças a e adolescentes os valores advindos de multas serão destinados ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Salvador (FMDCA)”, comemorou Sidninho.
Para os efeitos desta Lei, considera-se deficiência: toda e qualquer incapacidade ou desabilidade, física ou mental, que limite, parcial ou substancialmente, uma ou mais atividades fundamentais da pessoa no seu dia a dia; enquanto doença crônica: toda e qualquer enfermidade não contagiosa de caráter permanente que limite, total ou parcialmente, uma ou mais atividades diárias fundamentais ou que requeiram medicação e tratamento específico, tais como alergias, diabete tipo I, hepatite tipo C, epilepsia, anemia hereditária, asma, síndrome de Tourette, lúpus, intolerância alimentar de qualquer tipo.
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