Bruno Concha SECOM Salvador
Com o aumento de frequentadores nas praias soteropolitanas, por conta do clima agradável e quente neste período que antecede o verão, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), realiza operações rotineiras de fiscalização para manter a organização de vendedores que comercializam alimentos e oferecem serviços aos usuários e banhistas. Até o próximo domingo (12), equipes da Semop fiscalizarão as praias de Piatã, Itapuã, Rio Vermelho e Barra. As ações são voltadas para o cumprimento de regras de segurança e higiene dos alimentos vendidos pelos permissionários, bem como o disciplinamento de mesas e cadeiras na faixa de areia.
O exercício de atividades econômicas nas praias é permitido apenas com equipamentos padronizados, compreendendo especificações dispostas na portaria 202/2013. Na capital baiana, desde 2014, foram distribuídos kits para 200 tendas a vendedores licenciados na Prefeitura. A instalação dos equipamentos móveis e mobiliários – compostos por até 20 cadeiras de praia reclináveis, 10 ombrelones redondos e 10 banquetas plásticas – só é permitida entre as 7h e 19h. Esse funcionamento pode sofrer variações após prévia autorização da Semop, quando se tratar de datas comemorativas ou festivas. E a quantidade de utensílios na areia se dá mediante a demanda de clientes.
Alimentos e bebidas – Conforme normas da Vigilância Sanitária, qualquer alimento vendido na praia deve estar pronto para consumo e acondicionado adequadamente, em embalagem individual, devidamente identificado com o nome, ingredientes, data de preparo e prazo máximo para o consumo. É vedada a manipulação de matéria-prima alimentar na faixa de areia da orla marítima da cidade.
O armazenamento dos lanches prontos e embalados, da distribuição até a entrega ao consumo, deve ocorrer em condições de tempo e temperatura que não comprometam sua qualidade higiênico-sanitária. A temperatura do alimento preparado deve ser monitorada e mantida durante essas etapas, de acordo com o estabelecido na legislação. São permitidas, por exemplo, as vendas de cerveja em lata, refrigerante e água mineral em lata ou plástico, coco verde, caipirinha e similares, sucos e refrescos industrializados e embalados, além de lanches prontos e picolés.
O permissionário que instalar equipamento sem permissão da Semop, comercializar produtos não autorizados ou não zelar pela limpeza e conservação de equipamentos e instrumentos de trabalho poderá ser punido com multa, que pode variar de R$ 121,13 a R$ 484,55, ou ter materiais apreendidos. De janeiro até outubro deste ano, a Semop fez 285 autuações e apreendeu 2174 itens, entre os locais Barra, São Tomé, Placaford e Stella Mares.
Fonte: Secom/PMS
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