
Diferente do que vem sendo veiculado, a decisão liminar da Justiça Federal, que suspendeu provisoriamente a participação da candidata à vice da Chapa 2, a enfermeira Carolina Calixto foi cassada pelo Desembargador Federal Marcelo Eduardo Rossitto, do Tribunal Regional Federal da 1° Região.
Assim sendo, cessado os efeitos da liminar pedida pela chapa oposicionista, a chapa composta por José Valber e Carolina Calixto se mantém íntegra e válida para as Eleições para Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Complexo HUPES/UFBA.
Na decisão, o julgador federal garante a legitimidade da participação da integrante da Chapa nas eleições em igualdade de condições aos demais disputantes.
“Estamos diante do flagrante desrespeito à democracia, onde quem não obtém votos, busca medidas liminares com pedidos que não se sustentam para querer menosprezar um processo lícito, transparente e totalmente participativo de todos segmentos da comunidade HUPES. Continuamos de forma tranquila e devidamente amparados na legalidade do pleito, bem como, com total confiança na Justiça” disse Carolina Calixto.

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