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Iniciativa do vereador Sílvio Humberto visa fomentar produção cultural da periferia de Salvador

O Projeto de Indicação nº 866/2017, que sugere ao prefeito de Salvador, ACM Neto a criação do Programa de Fomento à Cultura Periférica, foi aprovado na sessão ordinária de terça-feira (19), na Câmara. A proposta é de autoria do vereador Sílvio Humberto (PSB), que ressalta o movimento provocado pelos diversos coletivos artísticos e culturais existentes na periferia da cidade.

“Estes grupos, sem nenhum apoio do poder público, movimentam a produção cultural, artística e também econômica nas suas comunidades. Imaginem o que poderiam fazer se tivessem incentivos para a realização dos seus trabalhos”, pontua o vereador. Para Sílvio, os coletivos, além de ampliarem a circulação dos bens artísticos e culturais, contribuem também com o combate à violência e aos índices de vulnerabilidade social destas localidades.

O legislador, que é presidente da Comissão de Cultura da Casa Legislativa, citou como exemplo a ser seguido pela capital baiana, a cidade de São Paulo, que sancionou em julho de 2016, a Lei nº 16.496, que institui o Programa de Fomento à Cultura Periférica. Sílvio explicou que a ideia para o projeto foi colhida durante sessão da Câmara Itinerante, realizada no Centro Cultural Plataforma, no Subúrbio Ferroviário de Salvador.

Lei Maria da Penha

O vereador teve aprovação também de uma proposta que indica ao governador Rui Costa a inclusão de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha (11.340/2006), no currículo escolar do Ensino Médio da rede pública estadual. O objetivo, conforme o parlamentar, é contribuir, desde a formação dos alunos, com o combate à violência contra a mulher.

Fonte: Secom/CMS

Sobre Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

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