
Uma decisão da Justiça de Turim reacendeu a esperança de milhares de brasileiros com sangue italiano. O juiz considerou “inconstitucional e inaceitável” aplicar de forma retroativa o novo decreto que limita o direito à cidadania italiana a filhos e netos. Segundo o magistrado, a regra fere o artigo 1º do Código Civil, que proíbe a retroatividade das leis.
“Essa interpretação traz um recado claro: o direito à cidadania italiana deve ser respeitado”, afirmou o advogado Fábio Gioppo. Com isso, abre-se um precedente para todos os que entraram com processos após 28 de março, data da entrada em vigor da nova norma.
A decisão chegou em boa hora: mais de 30 milhões de brasileiros têm origem italiana e muitos corriam o risco de perder o direito. A nova regra, aprovada em maio, estabeleceu prazos curtos para registro de filhos e eliminou a via administrativa. Agora, só pela Justiça. “Seguimos acompanhando os julgamentos, mas esse primeiro posicionamento já nos dá uma base sólida para acreditar no respeito à história e à legalidade”, disse Gioppo.
Em 2022, a União Europeia concedeu cidadania a 25,9 mil brasileiros, sendo 70% na Itália e Portugal, segundo o Eurostat.
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