
A juíza Ana Maria Silva de Jesus deferiu uma liminar autorizando o trabalho de motoristas da Uber em Salvador. A decisão, tomada nesta sexta-feira (24), no Plantão Judiciário, vale para todo o ano, e não só para o período de Carnaval.
A medida foi tomada depois que o juiz substituto Adriano Augusto Gomes Borges, da 8ª Vara da Fazenda Pública, autorizou o motorista Adiel da Silva Marinho de trabalhar usando o aplicativo na capital baiana. Contudo, nesta ocasião, a decisão tinha validade apenas para este profissional.
Já a liminar publicada nesta sexta vale para todos motoristas da Uber. Com isso, a juíza proibiu os órgãos públicos de multar ou apreender qualquer veículo que for usado para fazer esse tipo de transporte. A magistrada determinou multa de R$ 100 mil por dia em caso de desrespeito à determinação.
A juíza argumentou que a prefeitura desrespeitou a Constituição ao proibir a Uber em Salvador.
Decisão da justiça a favor do Uber
A justiça expediu na quarta-feira (22), uma liminar que autoriza um motorista de Uber a exercer “livremente” a atividade em Salvador. A decisão provisória foi concedida pelo juiz substituto Adriano Augusto Gomes Borges, da 8ª Vara da Fazenda Pública.
O motorista beneficiado da ação é Adiel da Silva Marinho, que havia impetrado um mandado de segurança contra o secretário Municipal de Mobilidade, Fábio Mota, e o diretor do Departamento de Trânsito do Estado da Bahia (Detran), Lúcio Gomes.
Uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores transformou o Uber em serviço de transporte ilegal na capital baiana.
Na decisão desta quarta, o juiz usou como base a legislação inconstitucional, por “ignorar” o artigo 22 da Constituição, que estabelece que trânsito e transporte são matérias de competência legislativa privativa da União.
“Por tais motivos, defiro a liminar […] determinando às autoridades impetradas, bem como aos órgãos, departamentos e agentes a eles subordinados, que se abstenham de aplicar sanções e praticar quaisquer atos ou medidas repressivas que restrinjam ou impossibilitem ADIEL MARINHO DA SILVA de exercer livremente a atividade de motorista do sistema UBER, pelo fato de realizar transporte remunerado de pessoas em veículo particular não cadastrado nem homologado pelo Município mediante autorização, permissão ou concessão de serviço público”, diz o magistrado na liminar.
Em nota, a Semob disse que, como ainda não foi notificada da decisão judicial, ainda não iria se manifestar sobre o assunto. “Quando notificada, imediatamente acatará a decisão, acionando em seguida a Procuradoria do Município para analisar o conteúdo e avaliar a possibilidade de interpor o recurso cabível”, promete o órgão.
Fonte: A TARDE
Veja abaixo a decisão da liminar expedida pela juíza Ana Maria Silva de Jesus que concede liberação do serviço de transporte pelo aplicativo Uber em Salvador: