Justiça determina bloqueio de bens de empresa responsável pela Cavalo Marinho I

Foto: Reprodução/Site Toda Bahia

O juiz titular da Vara Cívil, Vinícius Simões, determinou o bloqueio dos bens móveis, imóveis e direitos creditícios dos responsáveis pela embarcação Cavalo Marinho I, cujo naufrágio deixou 19 mortos há mais de um ano.

A decisão tem caráter provisório e preventivo e atende a um requerimento de Tutela Cautela Incidental interposto pela unidade da Defensoria Pública em Itaparica.

Com a decisão, tanto a empresa CL Empreendimentos, quanto o sócio, Lívio Garcia Júnior, ficarão impedidos de praticar qualquer ato de alienação, doação ou desfazimento de bens e créditos para assegurar o direito de indenização dos sobreviventes e familiares das vítimas do acidente.

Informações reproduzidas da Tribuna da Bahia On Line

 

Sobre Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

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