
O juiz titular da Vara Cívil, Vinícius Simões, determinou o bloqueio dos bens móveis, imóveis e direitos creditícios dos responsáveis pela embarcação Cavalo Marinho I, cujo naufrágio deixou 19 mortos há mais de um ano.
A decisão tem caráter provisório e preventivo e atende a um requerimento de Tutela Cautela Incidental interposto pela unidade da Defensoria Pública em Itaparica.
Com a decisão, tanto a empresa CL Empreendimentos, quanto o sócio, Lívio Garcia Júnior, ficarão impedidos de praticar qualquer ato de alienação, doação ou desfazimento de bens e créditos para assegurar o direito de indenização dos sobreviventes e familiares das vítimas do acidente.
Informações reproduzidas da Tribuna da Bahia On Line