
O ex-prefeito Luizinho Sobral teve o seu recurso negado, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) no processo que tratava do abuso cometido pela emissora Líder FM, em seu favor, nas eleições de 2012. A corte manteve a decisão de primeiro grau.
Pela Lei da Ficha Limpa, Luizinho Sobral é considerado inelegível após o TRE, que é a segunda instância para julgamento do processo, acatar a decisão da primeira instância, proferida por magistrado em Irecê.
Mas, pelo fato de esta decisão de segunda instância ter sido tomada hoje, após o prazo de cinco dias para o pedido de cassação do registro de uma candidatura, Luizinho Sobral poderá permanecer candidato, mas correndo o risco de, caso seja eleito, não tomar posse.
Sua posse poderá ser impedida caso algum partido ou coligação, ou até mesmo o Ministério Público, decidir entrar com um Recurso Contra a Expedição de Diploma, alegando a inegibilidade a partir da Lei da Ficha Limpa.
Líder FM poderá também ser punida
Como os abusos que condenaram o ex-prefeito Luizinho Sobral foram cometidos pela rádio Líder FM, a emissora poderá também ser punida por ser ela o objeto do processo que deu causa à condenação do réu.
O crime cometido pela Líder é considerado pela Anatel como um dos mais graves na rádio-difusão, podendo até mesmo causar a perda da concessão da emissora.
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