Crédito: Mathias Jaimes/TV Servidor
A poluição visual causada pela grande quantidade de cabos expostos nas vias públicas está com os dias contados na capital baiana. Agora, as empresas prestadoras de serviços de telefonia, internet, energia elétrica e tevê por assinatura serão obrigadas a remover a fiação e o cabeamento excedente e sem uso nos postes da cidade.
É o que determina a Lei nº 9.219/2017, sancionada pelo prefeito ACM Neto e publicada no Diário Oficial do Município do último sábado (3). De autoria do presidente da Câmara de Salvador, vereador Leo Prates (DEM), a proposta foi aprovada pela Casa no final de abril deste ano.
De acordo com a nova legislação, a prefeitura notificará as empresas responsáveis pelos fios e cabos que terão de ser retirados. A partir daí, as prestadoras de serviços terão prazo de 30 dias para apresentar ao Poder Executivo um plano de remoção desses equipamentos das vias públicas.
Caso haja descumprimento da norma, a concessionária receberá multa no valor de R$ 5 mil, tendo novo prazo de 30 dias para recolher dos postes o cabeamento em excesso e sem uso. Se a violação persistir, ao término desse período, a punição será de R$ 20 mil por mês.
Fonte: Secom/CMS
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