O juiz Marcelo Oliveira Brandão da 5ª Vara da Fazenda Pública indeferiu o pedido de liminar no mandado de segurança contra a reeleição de Geraldo Júnior para presidente do Parlamento soteropolitana. O pedido de liminar foi impetrado pelo vereador Cláudio Tinoco.
Segundo o magistrado não existem provas que corroborem o argumento apresentado por Tinoco de que o ato da reeleição feriu o Regimento Interno da Casa ou a Lei Orgânica do Município.
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