Política

Mantida pena de condenado por pirâmide financeira e organização criminosa



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve pena aplicada a Fernando Ewerton Cezar da Silva, condenado por crimes relacionados à prática de pirâmide financeira no Distrito Federal. Ele negou o pedido de Habeas Corpus (HC) 223813, em que a defesa buscava a redução da pena imposta ao condenado. Fernando Ewerton e outros corréus foram investigados na Operação Patrick, que apurou a atuação do grupo na criação e comercialização de moeda virtual (Kriptacoin). Fernando Ewerton foi condenado, em primeira instância, às penas de três anos e seis meses pela prática de organização criminosa, e a dois anos por crime contra economia popular, em regime inicial fechado.

Crédito: Divulgação/STF

Recursos – Atendendo a pedido da defesa, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reduziu a pena de multa e alterou o regime de cumprimento da pena para o semiaberto. Porém, ao julgar recurso do Ministério Público, o TJDFT elevou a pena em relação ao crime de organização criminosa para cinco anos, sete meses e seis dias de reclusão. Em seguida, ao julgar habeas corpus, STJ reduziu a reprimenda para 5 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão. No STF, os advogados pediram o redimensionamento da pena em relação ao crime de participação em organização criminosa para três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, nos moldes estabelecidos para o corréu Alessandro Ricardo, sob o argumento de que as circunstâncias judiciais eram as mesmas.

Antônio Augusto TSF

Negativa – Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que, de acordo com o STJ, não há identidade fática e jurídica que autorize a extensão dos efeitos da decisão que reduziu a pena imposta a corréu Alessandro Ricardo. Em relação a Fernando Ewerton, o relator verificou que, além de o Ministério Público ter recorrido, o TJDFT fundamentou, de maneira clara e suficiente, a necessidade de aumento da pena.

Para o ministro, como não há igualdade de situações entre os corréus, não é possível o deferimento do pedido. O relator explicou que é indispensável a demonstração, de forma inequívoca, da perfeita identidade entre os casos e a inexistência de circunstâncias de caráter pessoal que justifiquem a distinção processual.


Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

Recent Posts

Lauro de Freitas recebe 2ª edição da corrida solidária “Correr por Elas” no dia 26 de abril

Com o objetivo de conscientizar a população e reforçar o enfrentamento à violência contra a…

6 horas ago

Prefeitura de Salvador promove curso de noções básicas de primeiros socorros para servidores

A Secretaria Municipal de Gestão (Semge) promoveu, na manhã desta quarta-feira (15), um curso de…

9 horas ago

Débora Regis decreta ponto facultativo na segunda-feira (20), véspera de feriado do Dia de Tiradentes

A Prefeitura de Lauro de Freitas decretou ponto facultativo nas repartições públicas municipais na segunda-feira…

9 horas ago

Prefeitura de Lauro de Freitas realiza mutirão de limpeza no Parque Alameda dos Ingazeiros, no Centro

Reforçando as ações contínuas para manter a cidade limpa, a Prefeitura de Lauro de Freitas,…

16 horas ago

Prefeitura de Salvador promove oficinas participativas para revisão do PDDU em diversos bairros

Nesta sexta-feira (17), a Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano…

16 horas ago

This website uses cookies.