Foto: Reprodução/Site Diário da Notícia
O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Santo Amaro, Flaviano Rhors da Silva, em razão de situação de emergência decretada no Município “com o objetivo de flexibilizar procedimentos licitatórios”.
Conforme o promotor de Justiça, João Paulo Santos Schoucair, autor da ação, o prefeito Flaviano Rhors realizou contratação direta, mediante processo ilegal de dispensa de licitação, da empresa ‘Derivados de Petróleo Sergy’ para fornecimento de combustíveis e óleos lubrificantes no montante de cerca de R$ 1,135 milhão, após ter decretado estado de emergência em Santo Amaro. A empresa também foi acionada pelo MP.
“O preço cobrado na contratação, R$ 3,47 pelo litro da gasolina comum, não trouxe qualquer tipo de proveito econômico para a municipalidade, pelo contrário, existia aqui outro posto de combustível com preço menor, no valor de R$ 3,32”, destaca o promotor de Justiça. Ele complementou que, o prefeito promoveu a ‘Festa da Purificação 2017’, com diversas atrações e “gastos exorbitantes, num cenário de descredenciamento de qualquer possibilidade de estar o Município mergulhado na desordem e caos”.
Na ação, Schoucair requer o afastamento imediato de Flaviano Rhors do cargo de prefeito de Santo Amaro pelo prazo de 180 dias; e a decretação de medida liminar de indisponibilidade dos bens dos acionados até o limite de cerca de R$ 2,703 milhões. Pede ainda que a Justiça condene os acionados nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, com o ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Saubara
O promotor de Justiça, João Paulo Santos Schoucair, ajuizou duas ações civis públicas, com pedido de liminar, contra o Município de Saubara, a prefeita Márcia Mendes Oliveira de Araújo e servidores públicos pela prática de nepotismo e contratação de pessoal sem a realização de concurso público. Em uma das ações, movida contra o Município e a prefeita da cidade, o promotor de Justiça pediu que seja declarada a nulidade dos contratos temporários provenientes do Processo Seletivo Simplificado (Edital nº01/2017) e determinada a imediata nomeação dos 153 candidatos aprovados no concurso público, realizado por meio do edital nº 01/2016.
Fonte: Tribuna da Bahia On Line
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