
O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou favoravelmente à extradição de Nicola Assisi para a Itália. Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o vice-procurador-geral da República, José Bonifácio de Andrada, sugeriu a imediata entrega de Assisi ao governo italiano. Suspeitos de trabalhar para o grupo criminoso Ndrangheta – que controla 40% do tráfico de cocaína no mundo – Nicola e seu filho, Patrick, foram presos preventivamente pela Polícia Federal, no âmbito da Operação Barão Invisível, em julho deste ano. Segundo o MPF, a análise documental do processo revela que os fatos atribuídos a Nicola configuram crime comum e “se encontram satisfeitos os requisitos da dupla tipicidade e da dupla punibilidade”.
Após a prisão dos acusados, a Embaixada da Itália solicitou a extradição do mafioso, objetivando o cumprimento de pena residual de 13 anos de prisão, em regime fechado, por condenação emitida pela Corte de Apelação de Turim em 2002. Assisi foi condenado, ainda, pelo Tribunal de Ivrea, pelos crimes de importação de grandes quantidades de entorpecentes provenientes da América do Sul, além de associação destinada a aquisição e tráfico de cocaína para a Itália, entre 2014 e 2015, resultando numa pena de 30 anos de reclusão.
No parecer, o vice-PGR defendeu que o requisito da dupla tipicidade está preenchido, uma vez que os fatos atribuídos ao extraditando estão “minimante descritos e são tipificados pelo ordenamento italiano como crime de associação criminosa, voltada para a aquisição e tráfico internacional de drogas, o qual possui correspondência, no Brasil, a crimes descritos no Código Penal e na Lei 11.343/2006.” Bonifácio também explica que está presente o princípio da dupla punibilidade, uma vez que não houve prescrição dos crimes segundo os requisitos da Justiça italiana e brasileira.
Outro ponto defendido pelo MPF é que o processo extradicional está pautado no princípio da contenciosidade limitada, ou seja, da extradição passiva, que não permite qualquer indagação probatória pertinente ao ilícito criminal. “Não cabe ao STF analisar o mérito das acusações referidas em mandado de prisão ou o contexto probatório em que o pedido de extradição se apoia, exceto se constituir requisito previsto na Lei de Migração”, ponderou Bonifácio.
O vice-PGR sustenta que, ao contrário do que alega a defesa, o extraditando não apresenta restrições médicas que justifiquem a revogação da prisão preventiva pelo STF, como autoriza a Lei de Migração em casos excepcionais. Além disso, explica que o fato de Assissi responder à ação penal no Brasil por crime punível com pena privativa de liberdade não impede sua extradição, que pode acontecer “independente da conclusão do processo ou do cumprimento de eventual pena imposta” pela Justiça brasileira.
Por fim, o MPF lembra que, por se referir a relações com outros países, a entrega do extraditando é prerrogativa do presidente da República, segundo a Constituição Federal. “Julgada procedente a extradição passiva, forma-se título jurídico apto a legitimar o chefe do Executivo a promover, com apoio em juízo discricionário, a entrega do súdito estrangeiro”, finalizou Bonifácio.
Prisão preventiva – Nicola e seu filho foram presos numa cobertura de luxo na Praia Grande, em São Paulo, que contava com sofisticado sistema de vigilância, segundo a Polícia Federal. No imóvel, foram apreendidos R$ 770 mil, 24 mil dólares e 6 mil euros em dinheiro vivo, além de quase 4 quilos de cocaína, pistolas, 41 munições calibre 380 e 14 aparelhos celulares. Os dois estavam foragidos desde 2014, tendo passado por Portugal e Argentina com documentos falsos.
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