Antônio Cruz / Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) interpôs um recurso de apelação contra a sentença da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo que absolveu o ex-senador e atual deputado federal Aécio Neves e outras três pessoas do crime de corrupção passiva. Em 2017, Aécio foi flagrado em uma gravação solicitando R$ 2 milhões ao então presidente da J&F, Joesley Batista. O empresário cedeu ao pedido e liberou o dinheiro, que seria utilizado para cobrir despesas do parlamentar com sua defesa no âmbito da Operação Lava Jato.
A sentença descartou a prática de corrupção passiva ao classificar a solicitação como “negócio de natureza privada, nada tendo que ver com o cargo exercido pelo então senador”. A decisão acolheu os argumentos da defesa de que a quantia referia-se a um empréstimo ou adiantamento pela venda de um imóvel a Joesley. Porém, não houve explicações sobre o motivo para a transação ter ocorrido sem a formalização de um contrato entre as partes. Tampouco esclareceu-se por que o dinheiro foi transportado em malas entre São Paulo e Minas Gerais, em vez de ser transferido por meio do sistema bancário.
Caso o recurso interposto seja aceito pela Justiça Federal, o MPF apresentará as razões para a revisão da sentença. Segundo o Ministério Público, não há dúvida de que Aécio e sua irmã, Andrea Neves, incorreram na prática de corrupção passiva. Andrea foi quem fez os primeiros contatos com Joesley para pedir o dinheiro. Além deles, a sentença absolveu Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima, que transportaram as malas com a quantia, dividida em parcelas de R$ 500 mil.
O MPF destaca que, embora não seja possível apontar quais favores o empresário recebeu em troca, o episódio caracterizou a mercantilização da função de senador ao configurar a compra de “boas relações” com Aécio. A solicitação e o recebimento do dinheiro são suficientes para que o parlamentar seja responsabilizado pelo crime. De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que recebeu a denúncia contra os acusados em 2018, a imputação de corrupção passiva requer apenas “uma vinculação causal entre as vantagens indevidas e as atribuições do funcionário público, passando este a atuar não mais em prol do interesse público, mas em favor de seus interesses pessoais”.
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