
O Ministério Público Federal (MPF) manteve posicionamento favorável à prisão preventiva da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, investigada pela venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (19), a subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo defendeu que todos os questionamentos levantados pela desembargadora no pedido de revogação da prisão preventiva “já foram devidamente discutidos e analisados pela relatoria, não cabendo mudança de entendimento neste momento, pois não houve alteração no contexto fático e jurídico que fundamentou o decreto prisional”.
Na avaliação da subprocuradora-geral, os requisitos e os pressupostos para a custódia preventiva permanecem hígidos, fundados na extrema gravidade dos fatos, extraídos de elementos concretos aptos a demonstrar que a medida é imprescindível para assegurar a cessação da atividade criminosa e o não comprometimento da instrução criminal. “O conjunto probatório amealhado, em especial, a contemporaneidade dos atos praticados e as vultosas movimentações financeiras de origem ilícita ou não comprovada, demonstra que o atendimento desses interesses espúrios teve como elemento catalisador as cifras bilionárias que orbitam os conflitos fundiários do Oeste da Bahia e a percepção de vantagens indevidas”, afirmou.
O MPF também apontou que, além dos fortes indícios de lavagem de capital, durante interceptação telefônica autorizada pelo ministro relator, a desembargadora foi flagrada descumprindo ordem judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela havia sido proibida de manter comunicação com funcionários do Tribunal de Justiça, mas não respeitou a determinação judicial e deu “orientação para uma de suas subordinadas, no sentido de impedir a apreensão de aparelho telefônico pela Polícia Federal”.
Em relação à medida cautelar, solicitada por Maria do Socorro no lugar da prisão preventiva, o MPF defendeu que nenhuma delas é capaz de impedir a continuidade das atividades ilícitas, tampouco a tentativa de ocultar ou destruir provas. “Ressalte-se que a desembargadora tem um grande poderio e proximidade com altas autoridades do estado da Bahia, evidenciando sua aptidão para intimidar todos aqueles que ousarem a se por no seu caminho”, sustentou a suprocuradora-geral da República no parecer.
Entenda o caso – A investigação do MPF apura a participação de representantes do Judiciário em um esquema para garantir a posse e a propriedade ilegal de terras na região Oeste da Bahia. Em troca de decisões judiciais favoráveis aos integrantes do núcleo econômico do esquema, os magistrados receberam vantagens indevidas. Desde novembro deste ano já foram decretadas prisões preventivas, afastamento de cargo de desembargadores envolvidos, além da apresentação de denúncia contra 15 pessoas, sendo oito magistrados.