Ricardo Stuckert / PT
O governo do estado determinou uma convocação extraordinária da tropa da Polícia Militar para atuar no próximo domingo (2) durante as eleições, o que, na prática, vai impedir que os policiais votem durante o pleito deste ano. De acordo com policiais, com a medida, o governo obriga que a tropa seja aquartelada, com jornada de trabalho de pelo menos 12 horas.
A medida levou o deputado estadual Soldado Prisco (União Brasil) a ingressar com uma ação para derrubar as escalas extraordinárias impostas aos policiais e garantir que eles tenham direito ao voto. Embora o governo negue que a convocação seja um “aquartelamento”, em algumas escalas de unidades da PM têm a observação para que os profissionais fiquem aquartelados. “Eles negaram o aquartelamento mas as próprias escalas estão com a observação de aquartelamento”, ressaltou o deputado.
Segundo Prisco, “a jornada de trabalho é excessiva e descabida e, estabelecida em tempos de paz, não deve se sobrepor ao direito constitucional do policial militar de votar”. O parlamentar acredita que o serviço extra obrigatório “é uma estratégia que tem como objetivo impedir o voto dos policiais nos opositores políticos da base do PT”.
Uma questão apontada pelo deputado é que muitos policiais votam em locais distantes das regiões onde vão atuar. Como a convocação extraordinária ocorreu de última hora, os PMs não tiveram tempo de solicitar o voto em trânsito e, assim, garantirem seu direito ao voto. “Se era para trabalharem deveriam ter avisado antes para que os policiais pudessem exercer o voto em trânsito”.
Segundo Prisco, a convocação extraordinária é ilegal e abusiva por impedir que os policiais solicitassem a mudança de local de votação para garantir que, mesmo em serviço, pudessem votar. Ele argumenta que uma jornada de trabalho de 6 horas seria suficiente para garantir a ordem pública e, ao mesmo tempo, permitir que os policiais pudessem votar.
“Observe que tanto não há dúvidas de que a intenção das autoridades coatoras foi impedir o exercício do direito ao voto dos policiais militares, que, ressalte-se, estipulou a determinação da escala de 12 horas a poucos dias da eleição, inclusive longe dos locais de votação dos policiais, quando já havia passado, até mesmo, o prazo para se requerer o voto em trânsito”.
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