Na tarde desta terça-feira (26), o juiz Avio Ferraz, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, indeferiu o pedido de representação ajuizado pelo petismo contra ACM Neto e João Leão por suposta “propaganda eleitora antecipada em carretas” ocorridas nos municípios de Santanópolis, Ouriçangas e Aramari.
Disse o magistrado:
“Tudo indica que não houve pedido explícito de votos, já que a parte autora expressamente consignou na petição inicial a seguinte afirmação: ‘resta evidente e indubitável o propósito de pedir de forma clara e explícita – ainda que não verbalizada expressamente -, o voto dos eleitores’. Vê-se, pois, que o próprio representante reconhece que não houve pedido explícito de voto por parte dos representados. De sua vez, noticiou-se a realização, pelos representados, de carreatas em diversos municípios do estado. Sucede que os eventos em tela, ainda que divulgados posteriormente nos perfis pessoais dos pré-candidatos hospedados na rede social Instagram, são permitidos durante o período de campanha, o que afasta a possibilidade de configuração de propaganda eleitoral antecipada”.
(Com informações do Bahia.ba)
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