Instagram Luiz Caetano
O ex-deputado federal Luiz Caetano (PT) foi condenado por improbidade administrativa pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari devido a fraudes cometidas quando foi prefeito do município. O petista foi acusado pelo Ministério Público estadual (MP-BA) de violar o artigo 19 da Constituição Federal por irregularidades praticadas em contratações para eventos religiosos na cidade. Pela decisão, Caetano terá que R$ 1,49 milhão aos cofres públicos e deverá pagar multa de R$ 2,9 milhões, equivalente ao dobro do dano ao erário provocado pelas fraudes. Além disso, a sentença determina a perda dos direitos políticos do petista por três anos e o bloqueio de bens do ex-prefeito no valor equivalente ao ressarcimento.
“Expeça-se Ofícios aos Cartórios de Imóveis desta comarca de Camaçari, para indisponibilidade imediata dos bens imóveis de propriedade do requerido, Luiz Carlos Caetano, bem como, proceda-se a penhora eletrônica de suas aplicações financeiras, no valor da totalidade da presente condenação, e expedição de ofício ao Detran, para bloqueio de veículos de propriedade do acionado”, diz a decisão. Ele também foi proibido de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, incluindo através de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Segundo o MP-BA, o ex-prefeito violou a Constituição ao realizar contratações irregulares para eventos religiosos em Camaçari. O artigo 19 da Carta Magna proíbe à União, Estados e Municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”. Veda, ainda, “recusar fé aos documentos públicos” e “criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”.
De acordo com a denúncia, o prejuízo causado aos cofres de Camaçari pelas fraudes foi de R$ 1,49 milhão, valor determinado pela Justiça como ressarcimento. A ação foi ajuizada em 2015 pelo MP-BA e a sentença foi proferida na última sexta-feira (13).
Conforme a petição inicial do MP-BA, Caetano efetuou gastos de R$ 1,49 milhões em eventos promovidos pelo Conselho de Ministros Evangélicos de Camaçari, instituição responsável pelos eventos anuais denominados Congresso da Juventude Evangélica do município, Marcha para Jesus e Dia da Bíblia. “Efetivamente, o financiamento de eventos privados de natureza religiosa, in casu, evangélicos, atenta contra os mais elementares princípios que regem a administração pública, insertos no artigo 37 da Constituição Federal, notadamente os princípios da legalidade e impessoalidade, bem como constitui-se em afronta direta ao quanto estabelecido no artigo 19, inciso I, da Carta Magna, ou seja, macula um dos principais pilares do Estado Democrático de Direito, que é o princípio da laicidade do Estado, adotado na grande maioria das democracias ocidentais contemporâneas”, diz a petição inicial, assinada pelo promotor Geraldo Agrelli Lôbo.
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