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Possibilidade de candidaturas sem filiação partidária será discutida em audiência pública

Nelson Jr. / SCO / STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para o dia 9/12 para discutir a constitucionalidade das candidaturas avulsas (sem filiação partidária) em eleições. A matéria é tema de Recurso Extraordinário (RE) 1238853, com repercussão geral reconhecida. Segundo o relator, o tema extrapola os limites jurídicos e, por isso, é importante dar voz às instituições e partidos políticos, aos movimentos sociais, às associações de direito eleitoral e a políticos, acadêmicos e especialistas para que o STF conheça pontos de vista diferentes sobre a questão. Entre os pontos a serem discutidos estão as dificuldades práticas relacionadas à implementação das candidaturas avulsas e os impactos da adoção dessa possibilidade sobre o princípio da igualdade de chances, sobre o sistema partidário e sobre o regime democrático.

Inscrições – Os interessados deverão manifestar sua intenção de participar da audiência pelo e-mail candidaturaavulsa@stf.jus.br até 1º/11. A solicitação deverá conter a qualificação do órgão, da entidade ou do especialista, a indicação do expositor, acompanhada de breve currículo de até uma página, e o sumário das posições a serem defendidas na audiência. Os participantes serão selecionados a partir de critérios como representatividade, especialização técnica e domínio do tema, garantindo-se a pluralidade da composição da audiência e a paridade dos diversos pontos de vista a serem defendidos. A relação dos habilitados a participar da audiência será divulgada no portal eletrônico do STF até 18/11.

Caso concreto – O recurso foi interposto por dois cidadãos não filiados a partidos que tiveram o registro de sua candidatura a prefeito e a vice-prefeito do Rio de Janeiro (RJ) indeferida pela Justiça Eleitoral. Eles sustentam que a Constituição Federal não proíbe explicitamente a candidatura avulsa e que o Pacto de São José da Costa Rica (Decreto 678/1992) rejeita o estabelecimento de qualquer condição de elegibilidade que não seja idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação em processo penal. A convocação da audiência pública foi proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1054490, reautuado como Recurso Extraordinário (RE) 1238853 por determinação do relator.

Sobre Mathias Jaimes

Mathias Ariel Jaimes ( DRT 5674 Ba ) , é CEO do site #TVServidor e sócio-proprietário da agência de comunicação interativa #TVS1 . Formado em publicidade na Argentina. Estudou artes plásticas na Universidade Federal da Bahia. MBA em marketing e comunicação estratégica na Uninassau. Aluno do professor Olavo de Carvalho, Curso Online de Filosofia, desde 2015.

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