
Os candidatos das eleições de 2018 terão que se esforçar bastante e suar a camisa para chamar a atenção do eleitorado em tão pouco tempo de campanha. A propaganda no rádio e na televisão terá duração de 35 dias, iniciando-se nesta sexta feira, dia 31 de agosto, e encerrando-se no dia 4 de outubro (antevéspera das eleições). O pleito será realizado no dia 7 de outubro. As emissoras reservarão apenas 25 minutos, em dois horários, para a propaganda em bloco dos candidatos. Os candidatos a governador (9 minutos), deputados estaduais (9 minutos) e senadores (7 minutos) veicularão propaganda às segundas, quartas e sextas-feiras. Já aqueles que concorrerão ao cargo de presidente da República e deputados federais, às terças, quintas e sábados (ambos pelo período de 12 minutos e 30 segundos).
Os horários reservados à propaganda em bloco de cada eleição serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados e 10% distribuídos igualitariamente. Considerado um dos maiores nomes em Direito Eleitoral da Bahia, o advogado Ademir Ismerim acredita que a mudança na fórmula de campanha é positiva. “O que acontece é que o programa está mais enxuto. São 25 minutos. Mas considere que teremos 70 minutos de inserção diária, que dá 95 minutos diários. O que acontecia nas últimas eleições é que você tinha um programa com blocos muito longos. A programação ficava parada. Agora diminuiu-se os programas e aumentou-se as inserções. Então, compensou. Fica mais dinâmico para os telespectadores e ouvintes”, disse.
Um estudo divulgado pelo escritório Ismerim Advogados Associados sobre o tema destaca “que a representação de cada partido na Câmara dos Deputados é a resultante da eleição, ressalvada a hipótese de criação de nova legenda, quando prevalecerá a representatividade política conferida aos parlamentares que migraram diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos para o novo partido, no momento de sua criação”. Com relação ao tempo de propaganda em bloco destinado aos candidatos a governador e deputados estaduais, o tempo total de 9 minutos será dividido da seguinte forma: 54 segundos, igualitariamente e 8 minutos e 6 segundos, proporcionalmente. Além do programa de bloco, as emissoras de Rádio e Televisão reservarão 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo, para ser utilizados pelos partidos, que serão divididos em partes iguais para a utilização nas campanhas dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais.
Propaganda será mais limpa e virtual
A propaganda eleitoral iniciou no dia 16 de agosto, sendo que não será permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, com a exceção de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos; e adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m².
Segundo a nova lei eleitoral, carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral somente poderão ser utilizados em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. Será também permitido o impulsionamento de conteúdos da internet, desde que contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.
As convenções partidárias foram realizadas de 20 de julho até 5 de agosto, sendo que os candidatos registraram suas candidaturas até o dia 15 de agosto. A partir de 15 de maio, os pré-candidatos podem arrecadar recursos para a campanha, de forma eletrônica, por meio de contratações de empresas (crowdfunding), sendo que a utilização de tais recursos ficará condicionada à efetiva candidatura.
Fonte: Tribuna da Bahia On Line
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