A Procuradoria Geral do Município (PGM) nada mais é do que o órgão público municipal de defesa da sociedade e do patrimônio público, na medida em que representa e defende, judicial e extrajudicialmente, em qualquer foro ou jurisdição, o Município, promovendo, inclusive, o assessoramento jurídico do chefe do Poder Executivo, para melhoria da gestão pública. Assim, a Procuradoria Geral do Município (PGM) contribui, de forma determinante e significativa, para a diminuição da evasão fiscal (sonegação de tributos etc) e ainda promove a execução da dívida ativa, ou seja, recolhe aos cofres públicos extraordinárias quantias que dificilmente o Município receberia se não possuísse um quadro de procuradores municipais (advogados públicos concursados) qualificado.
Desta feita, principalmente em momento de crise econômico-financeira, em que a economia nacional anda debilitada, mostra-se de grande importância a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público para o cargo de procurador do município.
Procuradores do Município, que integram a Procuradoria Geral do Município – PGM, são advogados concursados, nomeados após a devida aprovação em concurso público, que passarão a defender os interesses do município, seja evitando condenações judiciais ou administrativas do Município, seja executando judicialmente os vultosos valores que o Município tem a receber e que não receberia se não possuísse uma procuradoria qualificada e técnica apta a promover a execução fiscal em favor do Município. Ou seja, procuradores do município formam a advocacia pública municipal.
Portanto, revela-se de suma importância a “contratação” dos procuradores aprovados em concurso para defender o Município, já que o benefício financeiro trazido ao Município será consideravelmente superior à despesa realizada com a contratação.
Atenta a essa necessidade, na esfera federal, a União nomeou em janeiro de 2017 mais de 170 (cento e setenta) Procuradores para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e mais de 200 (duzentos) Procuradores para a Advocacia Geral da União – AGU, para fazer frente à crise financeira que assola o país. Importante registrar que ambos os órgãos federais citados (PGFN e AGU) fazem parte da advocacia pública federal (da União), ou seja, atuarão na defesa judicial e extrajudicial da União, assim como o procurador do municipal fará na esfera municipal.
Desta feita, mostra-se de grande importância que o Prefeito de Salvador (ACM Neto/DEM) promova a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público para ocupar o cargo de Procurador do Município de Salvador, para ajudar o Município, principalmente, nesse momento de crise econômico-financeira, já que o retorno financeiro ao município é muito superior ao gasto realizado com a contratação (nomeação dos aprovados).
Apenas a título de comparação, o prefeito anterior do Município de Salvador, Sr. João Henrique – PMDB, nomeou 64 (sessenta e quatro) candidatos aprovados em concurso público para o cargo de Procurador do Município de Salvador, decorrente do último concurso público realizado no ano de 2007 pela Procuradoria Geral do Município de Salvador.
O atual prefeito ACM Neto – DEM realizou concurso público para o cargo de Procurador do Município de Salvador (PGM Salvador) e o resultado final do certame ocorreu em 2016, quando houve a homologação. Agora, revela-se de suma importância a nomeação dos aprovados. Dos 107 (cento e sete) cargos de procurador existente na Procuradoria Geral do Município de Salvador – PGM Salvador, há atualmente 19 (dezenove) cargos vagos aguardando provimento, ou seja, a devida nomeação pelo Chefe do Executivo (ACM Neto – DEM) dos candidatos aprovados no concurso público.
O quadro atual de Procuradores da PGM/Salvador já é consideravelmente baixo quando comparado com outros Municípios brasileiros que também são capitais de Estado. Em Porto Alegre/RS, por exemplo, na Procuradoria Geral do Município de Porto Alegre – PGM/Porto Alegre, existem mais de 150 (cento e cinquenta) cargos de procurador. No Município de Goiânia/GO, há 118 (cento e dezoito) cargos de procurador na Procuradoria Geral do Município de Goiânia – PGM/Goiânia. Porto Alegre/RS e Goiânia/GO possuem, cada um, pouco mais de 1 (um) milhão de habitantes. O Município de Salvador/BA, por seu turno, possui mais de 3 (três) milhões de habitantes, além de uma extensa área geográfica, muito superior à de Porto Alegre/RS.
Com um quadro maior de procuradores, o Município arrecada mais e aumenta a Receita Corrente Líquida (RCL), facilitando o implemento dos programas de governo e até mesmo a geração de mais empregos, já que o limite de gasto com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), será aumentado, permitindo que os Poderes Executivo e Legislativo possam aumentar seus gastos, sem haver qualquer prejuízo ao erário público ou ao Município.
Não resta dúvida, portanto, da extrema necessidade de provimento dos cargos vagos na Procuradoria Geral do Município de Salvador – PGM/Salvador, com a nomeação dos candidatos aprovados no último concurso, homologado em 2016. Ademais, também é útil e necessário que haja Projeto de Lei, que deve ser necessariamente de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, para aumentar o quantitativo de cargos de procurador do Município de Salvador/BA.
Se o prefeito anterior (João Henrique/PMDB) nomeou 64 (sessenta e quatro) procuradores para a PGM/Salvador, não podemos esperar que o atual prefeito ACM Neto/DEM faça menos que isso.