Crédito: Divulgação/STF
Aprovada hoje (22) pelo Senado em 1º turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 08/21) que limita as decisões monocráticas e os pedidos de vista dos tribunais superiores deve seguir para a Câmara dos Deputados. O texto, que passou pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado em outubro, em votação relâmpago, prevê que magistrados e tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal, não poderão, por meio de decisão individual, cassar atos dos presidentes da República, do Senado ou da Câmara.
A aprovação vem em meio à escalada de tensão entre o Supremo e o Congresso, com decisões divergentes em pautas polêmicas, como o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Para Antonio Carlos de Freitas Jr, advogado, Mestre e Doutorando em Direito Constitucional pela USP, a limitação imposta pela PEC é saudável, e não mudará os poderes dos tribunais superiores. “A PEC 8/2021 limita as atribuições destes tribunais de maneira saudável, dentro das regras de um Estado Democrático de Direito como o nosso”, avalia.
Em sua visão, suspender leis e atos normativos de maneira monocrática parece ser muito poder a um único magistrado.
“Com as novas regras, as suspensões desta natureza se darão pela manifestação da maioria absoluta dos membros dos tribunais superiores. Percebe-se, então, que os poderes e atribuições se mantém, apenas sendo adequados a novas regras”.
O advogado também vê com bons olhos o estabelecimento de prazos para retorno dos pedidos de vista e para julgamento de ações que tratem da constitucionalidade de lei ou ato normativo em que haja deferimento de pedido cautelar. “Neste sentido, a PEC 8/21 contribui para o andamento mais célere dos processos no país, acabando com o estacionamento processual realizado por relatores que criam processos que duram décadas”.
Freitas Jr destaca ainda a importância das medidas a serem implementadas caso os prazos estabelecidos pela PEC não sejam seguidos.
“Um dos grandes problemas na definição de prazos para o magistrado é que a falta de atendimento destes, via de regra, não acarreta grandes reflexos ao próprio Judiciário. Neste ponto, a PEC não apenas estabelece prazos para julgamento nos casos mencionados, como também define medidas a serem implementadas caso não sejam seguidos, forçando o Judiciário a se adequar aos prazos estabelecidos”.
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Antonio Carlos de Freitas Jr é advogado, Mestre e Doutorando
em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP)
e especialista em Direito e Processo Constitucional
pelo Instituto de Direito Público (IDP).
Sócio-fundador do AC Freitas Advogados.
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