O governador Rui Costa (PT) foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. O coordenador de fotografia da Secretaria de Comunicação, Emmanuel Dias de Andrade, o Manu Dias, e o Estado da Bahia sofreram também a mesma pena. A provocação ao tribunal foi feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA). A decisão é do dia 25/05.
O TRE determinou que sejam retiradas da conta oficial do governo da Bahia no Flickr “as fotos que contenham a exibição em primeiro plano da imagem de Rui Costa, além das que contenham placas com promoção e elogios ao governador”, informou a assessoria de imprensa do MPE.
“O tribunal considerou ter havido propaganda eleitoral disfarçada, já que a forma como utilizadas as aludidas peças revela um transbordamento do caráter informativo que deve possuir os meios de comunicação públicos”, diz nota do órgão.
O procurador Regional Eleitoral substituto e auxiliar na Bahia, Ovídio Augusto Amoedo Machado, autor da representação, afirma que “as fotografias não estão relacionadas com o evento ou com o propósito público que justificou o comparecimento do governador do Estado no local e sua maciça divulgação possui nítido caráter eleitoreiro”.
A reportagem procurou à assessoria de imprensa do governo do Estado que comentasse o fato, mas ainda não obteve resposta.
Informações reproduzidas do A TARDE On Line
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