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Secretaria de Saúde de Salvador orienta sobre obrigatoriedade de CPF e CID-10 na rede municipal a partir de 1º de dezembro

Valter Pontes SECOM Prefeitura de Salvador

A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Salvador informa que, a partir de 1º de dezembro, será obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para atendimentos na rede municipal. Os profissionais da recepção e de saúde deverão utilizar o documento para atender os pacientes e agendar procedimentos. As solicitações e requisições emitidas pelos profissionais de saúde deverão conter, além do CPF, o Código Internacional de Doenças (CID-10) e a data de emissão.

As exigências seguem as determinações do Ministério da Saúde e têm como objetivo qualificar os registros nos sistemas do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo maior precisão na identificação dos usuários e nas informações utilizadas para organizar e regular os serviços.

É importante que os usuários do sistema de saúde mantenham seus dados cadastrais atualizados para facilitar a identificação e a comunicação com os serviços municipais. 



Transição – Durante os 180 dias seguintes a 1º de dezembro, as solicitações e requisições emitidas antes dessa data ainda poderão ser aceitas sem o CPF e o CID-10. O prazo permitirá a adaptação dos serviços às novas exigências. Após este período de transição, as solicitações e requisições serão aceitas somente com o CPF do paciente, o CID-10 e a data de emissão.

“Quando os dados estão corretos e integrados, conseguimos conhecer melhor as necessidades da população e organizar os serviços de forma mais eficiente. A adequação às orientações do Ministério da Saúde é importante para aprimorar os registros, qualificar os processos de regulação e contribuir para uma assistência mais organizada e segura aos usuários do SUS”, afirma o secretário municipal da Saúde, Rodrigo Alves.





Clara

Estudante de Letras, Clara Paixão auxiliou diversos autores conservadores em Recife e Carpina (PE). Amante da Liberdade, Clara entende que são preceitos básicos: direito irrestrito ao projeto de vida do próximo, direito à propriedade privada e livre mercado.

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