
O Senado Federal aprovou na terça-feira (2), o texto-base do Projeto de Lei do Senado (PL) n° 206/2017 que institui um fundo eleitoral para custear campanhas eleitorais com dinheiro público.
Conforme a matéria, o fundo será formado por 30% do total de emendas parlamentares de bancada constantes da Lei Orçamentária Anual. O dinheiro será alocado no mecanismo apenas em anos de eleições.
O fundoserá tambem abastecido por recursos oriundos de isenção fiscal das emissoras comerciais de rádio e tv que veicularam, em 2017 e 2016, propaganda partidária – fora do período eleitora – , que será extinta. O horário eleitoral gratuito, no entanto, continuará a existir.
Nas contas do relator da proposta, senador Armando Monteiro (PTB-PE), a estimativa é que com esses recursos o fundo possa distribuir entre R$ 1,7 bilhão e R$ 1,8 bilhão.
“Em 2014, a soma dos gastos declarados pelos candidatos superou R$ 6 bilhões em valores de hoje. Em nossa proposta, esse montante não alcançará sequer R$ 2 bilhões. Abaixo desse valor, restaria seriamente comprometido o financiamento eleitoral”, argumenta Monteiro.
O idealizador da proposta, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), não concordou com o relatório de monteiro e defendeu a matéria inicial. O parlamentar reprovou a utilização de emendas parlamentares para custear campanhas.
O autor do projeto, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), ao defender o texto original da proposta, criticou o uso de emendas parlamentares ao financiamento de campanhas eleitorais. “Qual o limite máximo do fundo de campanha? Olha a gravidade: são emendas de bancada! Estamos punindo 5,5 mil prefeitos no Brasil que não têm como sobreviver sem as emendas de bancada. Saúde, Educação e Infraestrutura… Todas essas áreas serão penalizadas”, pondera o senador.
Fonte: A TARDE BSB