Aprovado em plenário, o Projeto de Lei nº 177/17, de autoria do vereador Sidninho (PTN), tem o objetivo de antecipar o período de divulgação da lista de material escolar que será utilizado pelos alunos da rede municipal. Conforme a medida, as instituições de ensino de Salvador deverão apresentar a tabela com antecedência de pelo menos três meses do período que frequentemente divulgavam.
Conforme o legislador, que é presidente da Comissão de Educação da Casa, a matéria “vai preparar os pais de alunos para o investimento e favorecer a compra gradativa de livros e material fora do período de maior procura, o que vai baratear o custo”, aposta.
Ainda conforme Sidninho, quando em vigor, o projeto vai impedir que as escolas só divulguem a lista no período da matrícula. “A lista é extensa e em todo início de ano, os pais têm que arcar com a matrícula, a primeira mensalidade, fardamento e ainda correr para fazer o orçamento da lista exigida”, argumenta, salientando ainda que a lei proporcionará aquecimento do mercado.
O projeto tramita na Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final (CCJ) e depende ainda de sanção da prefeitura para entrar em vigor.
Fonte: Secom/CMS