Crédito: Mathias Jaimes/TV Servidor
A Prefeitura, por meio da Secretaria de Política para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ), participa nesta semana da capacitação de mais uma turma de multiplicadores do programa federal Criança Feliz, em Brasília. O programa foi criado para que famílias com crianças entre zero e seis anos ofereçam aos seus filhos ferramentas para promover seu desenvolvimento integral. Por meio de visitas domiciliares às famílias participantes do programa Bolsa Família, as equipes do Criança Feliz farão o acompanhamento e darão orientações para fortalecer os vínculos familiares e comunitários e estimular o desenvolvimento infantil.
Durante essa capacitação, os profissionais da secretaria participam de atividades de planejamento e sensibilização, além de acompanhar estudos de casos no Ministério do Desenvolvimento Social. O treinamento tem foco na visita domiciliar, com orientações e sugestões de atividades que podem ser realizadas junto às famílias e, assim, estimular e reforçar o desenvolvimento infantil, a convivência familiar e social. A previsão é que o projeto tenha início em Salvador já em outubro, atendendo duas mil crianças até 2018. Os visitadores serão capacitados em diversas áreas de conhecimento, como saúde, educação, serviço social, direitos humanos, cultura, etc.
Para participar do programa, é preciso manter os dados no Cadastro Único atualizados, principalmente quando há grávidas e crianças de até três anos na família. Dentre os objetivos do programa estão: promover o desenvolvimento infantil integral; apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento da criança; cuidar da criança em situação de vulnerabilidade até os seis anos de idade; fortalecer o vínculo afetivo e o papel das famílias no cuidado, na proteção e na educação das crianças; estimular o desenvolvimento de atividades lúdicas; facilitar o acesso das famílias atendidas às políticas e serviços públicos de que necessitem.
Quem pode ser beneficiado com o programa: gestantes; crianças de até três anos e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; crianças de até seis anos beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada e suas famílias; crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no artigo 101 da Lei nº 8.609, de 13 de julho de 1990, e suas famílias.
Fonte: Secom/PMS
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