SCO / STF
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, por unanimidade, o pedido de Extradição (EXT) 1712 da equatoriana Leticia Amanda Pombar Balarezo, acusada da morte de sua filha de sete anos. A solicitação foi apresentada pelo governo do Equador, onde aconteceu o crime, no ano passado. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 5/8.
O colegiado já havia autorizado a extradição do seu companheiro, Gabriel Eduardo Gonzalez Moya, acusado de participação no crime. De acordo com os autos, a menina chegou a ser levada para o pronto-socorro, onde foi constatada fratura no crânio e contusão do tórax. Foi realizada cirurgia, mas a criança morreu dias depois. Os dois estão presos preventivamente em Corumbá (MS) desde novembro de 2021.
Requisitos necessários – Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que estão configurados os requisitos gerais, previstos na Lei de Migração (Lei 13.445/2017), e específicos, constantes do Tratado de Extradição celebrado entre o Brasil e o Equador (Decreto 2.950/1938). Ele verificou que a conduta descrita nos autos é tipificada como crime nos dois países e que não houve prescrição pela legislação equatoriana ou pela brasileira.
Ainda segundo o relator, a acusada teria praticado crimes comuns legitimamente apurados pelo Estado do Equador, não se constatando julgamento por juízo ou tribunal de exceção, e não foi julgada no Brasil pelos mesmos fatos. Por fim, em relação à alegação da defesa de que a acusada teme por sua vida caso seja extraditada, em razão do histórico de agressões de seu companheiro, Fachin lembrou que ele também está preso, aguardando a extradição.
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