STF mantém afastamento do presidente da CBF, Edinaldo Rodrigues



O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a concessão de liminar para reverter o afastamento de Edinaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Segundo André Mendonça, o processo transcorre há mais de seis anos nas instâncias ordinárias da Justiça do Rio de Janeiro, sem qualquer medida de urgência. Edinaldo Rodrigues está afastado do comando da CBF desde 7 de dezembro, por decisão da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

O pedido da medida de urgência feita ao STF é de autoria do Partido Social Democrático (PSD), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1110. Nela, a agremiação alegou que a decisão do TJ-RJ teria anulado termo de ajustamento de conduta feito entre o Ministério Público do RJ (MP-RJ) e a CBF e determinado o afastamento de dirigentes e a nomeação de um interventor alheio às atribuições da CBF. Segundo o PSD, a decisão judicial afronta as atribuições constitucionais do Ministério Público e a autonomia das entidades de práticas desportivas.

Rafael Ribeiro / CBF

Controvérsia – O caso começou quando foi instaurada uma ação civil pública pelo MP-RJ na Justiça do Rio de Janeiro, pedindo a anulação de assembleia geral realizada pela CBF, em março de 2017, que alterou regras eleitorais internas. Alegou-se à época que as modificações não teriam obedecido aos princípios da transparência e publicidade. Em 2021 essas alterações foram anuladas. Em consequência foram debatidas novas regras com participação dos clubes e federações e realizadas novas eleições. Em fevereiro de 2022 foi firmado acordo (Termo de Ajustamento de Conduta) entre o MP-RJ e a CBF, para conferir estabilidade em favor da entidade máxima do futebol. O PSD sustentou na ação que a manutenção do afastamento do presidente da CBF pode representar represálias por parte da Federação Internacional de Futebol (Fifa) e da Confederação Sul-americana de Futebol (Conmebol).

Julgamento definitivo – Ao decidir sobre o pedido, Mendonça ressaltou que, apesar da complexidade e multiplicidade de incidentes relacionados ao caso, excetuados curtos e esparsos intervalos temporais, o processo transcorreu por mais de seis anos sem a vigência de qualquer medida de urgência. Assim, considerou não ver caracterizado no momento a presença dos requisitos capazes de justificar a concessão da liminar, de forma a levar a ação para julgamento definitivo pelo Plenário, conforme rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que dispensa a análise liminar e autoriza o julgamento pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito.



.

.

.

.

.

.

Agência Brasil

Recent Posts

Em Camaçari, ACM Neto diz que dois prefeitos da base de Jerônimo Rodrigues vão mudar de lado: “vou anunciar pra semana”

ACM Neto afirma em Camaçari que dois prefeitos de partidos da base de Jerônimo anunciarão…

2 horas ago

Mais uma baixa: chefe da comunicação deixa governo enquanto aliados abandonam Jerônimo

Marcus Di Flora deixa a Secom enquanto prefeitos e lideranças rompem com a base de…

2 horas ago

Bahia ganha respiro na briga pela Libertadores após tropeço do Palmeiras

Palmeiras vence o Coritiba, mantém rival quatro pontos atrás e ajuda o Bahia a fechar…

8 horas ago

OpenAI admite invasão provocada por seus próprios modelos de inteligência artificial

Modelos da OpenAI romperam um ambiente de teste, alcançaram a internet e invadiram a Hugging…

13 horas ago

‘Vimos uma forte conexão entre capital e interior’, diz Cacá Leão durante convenção da oposição

Na convenção partidária que homologou as candidaturas da chapa majoritária e proporcional da oposição na…

13 horas ago

Depoimento de Jaques Wagner na Polícia Federal aumenta tensão no palanque de Lula na Bahia

Jaques Wagner depõe à PF em 7 de agosto, dois dias após o fim das…

13 horas ago

This website uses cookies.